quarta-feira, 30 de março de 2011

O bem-comum e a ordem

Ainda que se apresente como um dos pressupostos para a concretização do bem-comum, o estabelecimento da ordem, exclusivamente, não é o suficiente para a garantia do bem coletivo. Mais do que a implementação de medidas administrativas que organizam a sociedade, é imprescindível que a ordem construa a base para a igualdade, estabelecendo regras que valham para a totalidade do grupo, em detrimento das regras individuais. Dessa forma, as necessidades básicas seriam garantidas a todos os indivíduos, e estes, se constituiriam como cidadãos, de fato dotados de direitos e deveres e, portanto conscientes e atuantes. Somente dessa forma o bem-comum seria atingido, visto que cada cidadão seria atuante na manutenção da ordem e esta não estaria submetida a interesses de determinados fragmentos da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário